TJSP - 1042714-52.2023.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1042714-52.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Srb Consultoria Comercial Eireli - Doce Sabor Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Epp -
Vistos. 1.
Observo que na audiência designada as partes não alcançaram uma conciliação.
Assim, passo ao saneamento do feito desde logo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 2.
Não há preliminares ao mérito.
No mais, não havendo irregularidades ou nulidades a sanar e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 3.
Com fulcro no art. 357, III do CPC, fixo os pontos controvertidos necessários à solução do litígio como segue: (i) a autora faz jus ao recebimento das comissões que alega pendentes e da rescisão do contrato? (ii) a rescisão contratual se deu por iniciativa da autora? (iii) é cabível a indenização por danos morais? 4.
A autora requereu o depoimento pessoal do representante da ré e a inquirição de de testemunhas (fls. 113), enquanto a ré não especificou provas (fls. 114). 5.
Para demonstração dos fatos controvertidos, defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
No presente caso, indefiro os depoimentos pessoais, pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de seus róis de testemunhas, sob pena de preclusão.
Desde já anoto que o rol de testemunhas deve atender ao que dispõe o artigo 450 do Código de Processo Civil.
Isto é, o rol deve conter o nome, a profissão, o estado civil, o numero do CPF e do RG e o endereço completo de cada testemunha, a fim de propiciar, à parte contrária, a exata identificação delas e eventual oferta de contradita. 6.
Digam as partes, no mesmo prazo de 15 dias, se concordam com a realização de audiência por videoconferência, consignando-se que eventual silêncio será interpretado como concordância.
Anoto que para o caso de realização da audiência de instrução por videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams, as partes e patronos deverão informar seus respectivos e-mails, a fim de possibilitar a elaboração de convite para o ato.
Para a participação no ato, partes, patronos e testemunhas deverão dispor de um celular (Smartphone) ou computador/notebook, com câmera e microfone. 7.
Cumprida tal determinação, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. 8.
O ônus da prova fica atribuído às partes nos termos do art. 357, III, cumulado com o art. 373 do CPC.
Int. - ADV: SELMA DA MOTA LEOPOLDO DE ALMEIDA (OAB 296564/SP), RODRIGO SANT'ANA DA ROCHA (OAB 286341/SP) -
16/07/2024 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018964-50.2025.8.26.0001
Clara de Siqueira
Ebac Ensino a Distancia LTDA
Advogado: Katia Cristina Galdino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 21:18
Processo nº 1019485-81.2024.8.26.0016
Tatiane Stevanato da Paz
Miralva Barros Nascimento
Advogado: Tatiane Stevanato da Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 17:08
Processo nº 1016174-93.2025.8.26.0001
Stephanie da Cruz de Morais
Nubank S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 11:36
Processo nº 1007779-04.2024.8.26.0016
Maria Laura Lima Roriz Dias
Aerolineas Argentinas S.A
Advogado: Francisco Jose Christiani Nogueira Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 11:02
Processo nº 1001974-62.2025.8.26.0266
Regina Maura de Melo Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Cassio Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 14:46