TJSP - 1002222-96.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002222-96.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Edmur Batista da Silva - Banco C6 Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para DECLARAR inexistente o contrato de empréstimo apontado na inicial e, consequentemente, DECLARAR a inexigibilidade dos débitos correspondentes, bem como para CONDENAR o réu a restituir ao autor, de forma simples, os valores efetivamente pagos indevidamente, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de cálculos aritméticos baseados nos descontos indevidos comprovadamente efetuados, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, ambos até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, em consonância com a Lei n° 14.905/24, a atualização monetária será pelo IPCA e os juros legais de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Bacen, conforme Resolução CMN nº 5.171/24) e, ainda, para CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente a partir desta data, em consonância com a Lei n° 14.905/24, pelo IPCA e acrescido de juros legais, também a partir desta data, de acordo com a taxa legal conforme os parâmetros da Resolução CMN acima indicada, julgando extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com suporte no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP) -
13/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:40
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Alegações finais
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31/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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21/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 11:39
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 19:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:29
Conclusos para despacho
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15/10/2023 15:28
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 19:08
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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08/06/2023 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2023 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2023 08:39
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 10:26
Expedição de Carta.
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17/04/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2023 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
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13/04/2023 16:59
Conclusos para despacho
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13/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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