TJSP - 1021800-17.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1021800-17.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos. 1.
Antes de deliberar sobre a(s) pesquisa(s), a parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou executada (por exemplo, pesquisas junto à Embratel, Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro, Vivo e Oi, Sabesp.
Semae, CPFL e EDP, além de Ifood, Rappi, 99táxi, Uber e, por fim, Sem Parar - marca registrada por Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A., Mercado Livre, Shopee, SHEIN, Goomer, Rappi, Netflix, Amazon, Dafiti.
Enjoei, Magalu, Lojas Americanas, Aliexpress e OLX,). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora.
Prazo de 30 dias. 2.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos através de peticionamento eletrônico.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc.
IV, do CPC).
A(s) resposta(s) deve(m) ser encaminhada(s) em arquivo PDF endereçada ao e-mail institucional da Vara - [email protected].
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3.
Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado.
A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial.
Int. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 05:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 06:28
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:05
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 05:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 05:26
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 19:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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