TJSP - 0008890-06.2024.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008890-06.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1034240-13.2023.8.26.0577) (processo principal 1034240-13.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Técnico e Ensino Médio Joseense Ltda EPP - Djeane Aparecida Ferreira da Silva - Certifico e dou fé que, conforme r.
Decisão/Sentença de pág(s). 92 e formulário(s) de pág(s). 98, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 1.480,08 (já com os acréscimos legais) em favor da parte credora Colégio Técnico e Ensino Médio Joseense Ltda EPP, observando a procuração à(s) pág(s). 08, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00.
Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito.
Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ.
Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial.
Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: LEONCIO SILVEIRA (OAB 89705/SP), RICARDO VILASBOAS SIMOES (OAB 329113/SP), INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB 269381/SP) -
03/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
01/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 01:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0008890-06.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1034240-13.2023.8.26.0577) (processo principal 1034240-13.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Técnico e Ensino Médio Joseense Ltda EPP - Djeane Aparecida Ferreira da Silva - De início, em que pese o alegado pelo exequente, atento aos documentos (fls. 31/35/38), defiro gratuidade ao executado.
Anote-se.
A parte executada comprovou que recebe benefício previdenciária em conta da CEF, mas não juntou extrato do período que antecedeu até a data do último bloqueio, razão pela qual são necessárias providências para análise do pedido.
Assim, deve a parte executada, em 5 dias úteis, juntar extrato de mês anterior ao bloqueio até a data do último bloqueio.
Com ele, manifeste o exequente, em 5 dias úteis.
Após, conclusos.
II - Int. - ADV: RICARDO VILASBOAS SIMOES (OAB 329113/SP), LEONCIO SILVEIRA (OAB 89705/SP), INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB 269381/SP) -
12/06/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 14:36
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 22:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:58
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:19
Apensado ao processo
-
20/06/2024 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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