TJSP - 1000557-45.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 15:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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24/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000557-45.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Regime Estatutário - Eder Miguel -
Vistos. 1.
Providencie a parte autora a emenda à inicial para o fim de: 1.1.
Comprovação da alegada insuficiência de recursos para pagamento de despesas processuais, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §2º, do CPC, mediante apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis, OU o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária), sob pena de cancelamento da distribuição: a) holerites dos últimos três meses, em caso de emprego fixo ou comprovante de recebimento de eventual benefício previdenciário, se o caso; b) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica, ou declaração de que é isento de declaração em relação aos últimos três anos.
Para comprovação da qualidade de isento da declaração, providenciar a juntada da consulta da restituição do IRPF na base de dados da Receita Federal; c) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; d) certidão emitida pela Junta Comercial de que não exerce atividade empresária, de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; e) certidão de propriedade imobiliária expedida pelos Cartórios de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificação da quantidade de imóveis em seu nome; f) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; g) extratos de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 3 meses da distribuição da demanda. 1.2.
Juntada de comprovante de domicílio atualizado (um dos últimos 3 meses) em nome da parte autora, posto que o documento de fl. 13 não possui data, além de estar parcialmente ilegível.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá juntar comprovante de endereço atualizado acompanhado de declaração que ateste sua residência, sob as penas da Lei, feita pela pessoa constante no comprovante; 1.3.
Apresentar planilha contendo os períodos com a estimativa dos valores que entenda devidos de modo a justificar o valor atribuído à causa. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial Intime-se. - ADV: SAMUEL QUEIROZ RODRIGUES (OAB 350894/SP) -
12/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 23:46
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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