TJSP - 1005477-61.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 12:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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08/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005477-61.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Letícia Vita Pires - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1.
Emende a parte autora a petição inicial para retificar o valor da causa, a fim de incluir o valor do contrato que pretende a declaração de nulidade, acrescido dos valores pretendidos à titulo de repetição de indébito e danos morais, por aplicação do artigo 292, IV do CPC. 2.
Sem prejuízo da providência acima e, considerando a Recomendação CNJ 159/2024 e os termos do Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, que identifica boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto e com pedidos indistintos de gratuidade da Justiça de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, determino as seguintes providências: 2.1) apresente a parte autora procuração com firma reconhecida por autenticidade (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo das ações distribuídas em seu nome nesta comarca; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé; c) se declara verdadeiras as afirmações lançadas em declaração pública, cuja incorreção pode gerar responsabilidade pelo crime de falsidade ideológica, que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão mais multa (art. 299 do Código Penal); 2.2) apresente a parte autora comprovação detalhada e minuciosa de sua condição de hipossuficiência econômica, em especial com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis: a) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica; b) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; c) certidão, emitida pela Junta Comercial, de que não exerce atividade empresária, de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; d) certidão do Cartório de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificar a quantidade de imóveis em seu nome; e) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; f) extratos de todas as contas bancárias e de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda.
A documentação do item 2 deverá abranger eventual cônjuge ou pessoa com quem mantenha união estável, ante a comunicabilidade de bens decorrente da união.
Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências que este juízo entender pertinentes.
A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial ou o cancelamento da distribuição, conforme o caso.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos para deliberações.
Intime-se. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), JÉSSICA PEREIRA DA SILVA GURGEL BAPTISTA (OAB 227432/RJ) -
12/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 23:53
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/06/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/06/2025 09:33
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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