TJSP - 1000563-52.2025.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
14/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
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04/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000563-52.2025.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Michele Terra Alves -
Vistos. 1.
Emende a parte autora a petição inicial, para retificar o valor da causa, a fim de incluir o custo das cirurgias que pretende obrigar o plano de saúde a realizar/custear, conforme previsão do artigo 292, VI do CPC e, até mesmo para balizar eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, se o caso, juntando-se aos autos orçamentos detalhados quanto ao custo das cirurgias prescritas; 2.
Providencie a ainda a parte autora a emenda à inicial para o fim de comprovação da alegada insuficiência de recursos para pagamento de despesas processuais, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e art. 99, §2º, do CPC, mediante apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis, OU o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária): a) holerites dos últimos três meses, em caso de emprego fixo ou comprovante de recebimento de eventual benefício previdenciário, se o caso; b) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica, ou declaração de que é isento de declaração em relação aos últimos três anos.
Para comprovação da qualidade de isento da declaração, providenciar a juntada da consulta da restituição do IRPF na base de dados da Receita Federal; c) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; d) certidão emitida pela Junta Comercial de que não exerce atividade empresária, de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; e) certidão de propriedade imobiliária expedida pelos Cartórios de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificação da quantidade de imóveis em seu nome; f) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; g) extratos de todas as contas bancárias e de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: KELLY COSSA (OAB 135140/RS) -
12/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 23:55
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1069
-
10/06/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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