TJSP - 1007266-51.2020.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/07/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007266-51.2020.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Décio Santo Grécio -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, uma vez que opostos no prazo legal.
Alega a parte embargante, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, que há omissão e contradição na sentença de fls. 119/120, no tocante à extinção do feito sem a concessão de prazo para regularização do polo ativo.
No mérito, os embargos de declaração não merecem provimento, tendo em vista que não há qualquer vício a ser sanado, considerando-se, principalmente, que desde o óbito da parte autora e o decreto de extinção decorreram quase cinco meses sem qualquer manifestação da parte no sentido de providenciar a retificação do polo ativo ou de esclarecer a necessidade de suspensão do andamento do processo, ao que tardiamente procedeu em sede de embargos.
De mais a mais, é evidentemente contrária à sistemática dos Juizados Especiais a pretensão de que se aguarde a conclusão de inventário para que então se retome o andamento do processo que tramita sob o rito da Lei n. 9.099/95.
Nessas condições, o acolhimento dos embargos de declaração condiciona-se à existência de algum dos vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não se destinando a discutir os fundamentos da decisão atacada.
A sentença é clara em seus fundamentos e os argumentos deduzidos não são capazes de, em tese, infirmar a convicção firmada, devendo a parte embargante manifestar seu inconformismo por intermédio da via recursal adequada, se entender pertinente.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: SAMIR SILVINO (OAB 175082/SP) -
10/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 05:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:22
Extinto o Processo por Falecimento do Autor sem Habilitação de Sucessores
-
28/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:31
Indeferido o pedido
-
12/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 23:27
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2023 10:30
Concedida a Dilação de Prazo
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16/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:38
Conclusos para despacho
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27/03/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:44
Conclusos para despacho
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24/11/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 13:59
Evoluída a classe de 436 para 12154
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11/07/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/05/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2022 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 22:11
Suspensão do Prazo
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09/11/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 11:09
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 15:24
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 23:48
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2020 18:52
Conclusos para despacho
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31/10/2020 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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