TJSP - 0047501-33.2019.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:30
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
25/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:45
Apensado ao processo
-
24/07/2025 15:42
Desapensado do processo
-
24/07/2025 15:42
Desapensado do processo
-
24/07/2025 15:42
Desapensado do processo
-
24/07/2025 15:42
Desapensado do processo
-
24/07/2025 15:42
Desapensado do processo
-
24/07/2025 15:28
Mudança de Magistrado
-
11/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0047501-33.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Rogélio Barchetti Urrêa -
Vistos. 1.
PEC principal 0047501-33.2019 (processo origem n. 0006796-60.2015.8.26.0073 da 1ª Vara de Avaré) pelo delito cometido em 01/01/2010 o sentenciado foi condenado às penas de 04 (quatro) anos de detenção, no regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária (artigo 43, inciso I, do CP), no valor de um salário mínimo, a ser depositado em conta para distribuição a entidades públicas ou privadas com destinação social e prestação de serviços à comunidade (artigo 43, inciso IV, do CP), pelo lapso temporal da pena corporal imposta, atendendo-se ao disposto no artigo 46 do CP, bem como ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, de valor unitário mínimo, com correção monetária do momento da execução do fato criminoso, por infração ao disposto no artigo 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/67, por várias vezes, c.c. 71, caput, do Código Penal; no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/67; e no artigo 92, caput, parte final, da Lei 8.666/93, por várias vezes, c.c.
Artigo 71, caput, do Código Penal e tudo, ao final, na forma do artigo 69, caput, do mesmo Estatuto Criminal.
As partes apelaram.
O E.
Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo da defesa e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público, a fim de afastar a atenuante da confissão espontânea, sem reflexo na sanção penal.
O v.
Acórdão transitou em julgado em 06/02/2018, para efeito de recurso em 2ª Instância, por parte do Ministério Público.
O Agravo em recurso especial e em recurso extraordinário não foram conhecidos.
Ocorreu o trânsito em julgado em 20/02/2019 (fls. 12/25, 36/50, 98, 166/167, 168/176 e 180). 2.
PEC apenso n. 0009315-08.2022 (processo origem n. 0004340-74.2014.8.26.0073 da 2ª Vara de Avaré) - Data do fato 13/01/2011 o sentenciado foi condenado à pena de 06 (seis) anos, 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como o pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor unitário supracitado, como incurso nos artigos 89, "caput" e no artigo 90, ambos da Lei n°8.666/93, c.c. o artigo 69, do Código Penal (FALTA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA R.
SENTENÇA PARA O MP).
O E.
Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso interposto por Rogélio Barchetti Urrêa, absolvendo-o, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, do delito previsto no artigo 90, caput, da Lei nº 8.666/93, mas mantendo a sua condenação como incurso no artigo 89, caput, do mesmo Diploma Legal, à pena de 04 (quatro) anos de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, fixados no valor de (meio) salário mínimo.
O v.
Acórdão transitou em julgado em 22/03/2021 para o MP.
O recurso especial não foi admitido.
O agravo em recurso especial não foi conhecido.
O agravo regimental foi impróvido.
Transitou em julgado em 06/09/2022.
Entretanto, em revisão criminal foi aplicado o regime aberto e substituída a privativa de liberdade imposta a ROGÉLIO BARCHETTI URREA por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da reprimenda imposta, e prestação pecuniária no valor de 01 salário mínimo (fls. 4/60, 62/88, 90/94, 96, 97, 98/99, 100/105, 109, 166).
O sentenciado esteve preso de 09/11/2022 a 20/04/2023 (fls. 110/112 a 182/184). 3.
PEC apenso n. 0058621-44.2017 (processo origem n. 0014488-18.2012.8.26.0073 da 1ª Vara de Avaré).
Pelo delito cometido em 03/10/2010 o sentenciado foi condenado a pena de 01 ano de detenção, como incurso no artigo 1º, XIV do Decreto Lei 201/67, em regime aberto, com substituição por uma restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária no valor de 15 salários mínimos.
A r.
Sentença transitou em julgado em 22/04/2015 para o MP.
O E.
Tribunal de Justiça negou provimento ao pelo defensivo.
O v.
Acórdão transitou em julgado em 08/06/2016 para o MP.
O Agravo em recurso especial não foi conhecido, ocorreu o trânsito em julgado em 07/04/2017 (FLS. 11/20, 22, 24/33, 43, 50/51 e 52/53 do apenso). 4.
PEC apenso n. 0033389-59.2019 (processo origem n. 3007616-96.2013.8.26.0073 da 2ª Vara de Avaré).
Pelo delito cometido em 09/12/2013 o sentenciado foi condenado a pena de 03 (três) anos de reclusão, regime inicial semiaberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistente (i) na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena corporal imposta, em entidade de reconhecido caráter assistencial, a ser definido em sede de execuções criminais, bem como (ii) prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos em favor de entidade assistencial, bem como ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no valor de um salário mínimo a unidade, e perda de sua função/cargo público, por infração ao artigo 359-C, do Código Penal.
A r.
Sentença transitou em julgado em 10/11/2014 para o MP.
O E.
Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao apelo para reduzir a pena para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, regime inicial aberto, mantida no mais a sentença.
O v.
Acórdão transitou em julgado em 24/11/2016 para o MP.
O agravo em recurso especial não foi provido.
O trânsito em julgado ocorreu em 12/12/2018 (fls. 25/31, 32, 33/40, 42, 69/70 e 71 do apenso). 5.
PEC apenso n. 0035710-33.2020 (processo origem n. 0009591-78.2011.8.26.0073 da 1ª Vara de Avaré).
Pelo delito cometido em 04/05/2009 o sentenciado foi condenado às penas de 07 (sete) anos, 02 (dois)meses e 12 (doze) dias de detenção, no regime semiaberto, além do pagamento de 28 (vinte e oito) dias multa, no valor unitário mínimo, por violação ao disposto no artigo art. 89, caput, e art. 92, caput, por três vezes, da Lei 8.666/93, c.c. art. 71, caput, do Código Penal, ambos na forma do art. 69 do CP.
A r.
Sentença transitou em julgado em 15/08/2017 para o MP.
O E.
Tribunal de Justiça reduziu as reprimendas, como incurso no artigo art. 89, caput, da Lei 8.666/93, para 3 (três) anos de detenção, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo e substituiu a pena corporal por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana; e como incurso no artigo 92 da Lei nº 8.666/93 para 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e DE OFÍCIO, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva com relação ao artigo 92 da Lei nº 8.666/93 e JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE de Rogelio Barchetti Urrêa, nos termos dos artigos 107,inciso IV, 109, inciso V, 110, § 1º, e 119, todos do Código Penal.
O v.
Acórdão transitou em julgado em 13/09/2018 para o MP.
O recurso especial não foi admitido.
O Agravo em recurso especial não foi conhecido.
Foi negado provimento ao Agravo regimental.
Foi negado seguimento ao recurso extraordinário.
Ocorreu o trânsito em julgado em 12/11/2019 (fls. 13/23, 25, 26/42, 54, 55/57, 59/60, 62/68, 70/80, 82/88, 94 do apenso). 6.
PEC apenso n. 0016240-74.2024 (processo n. 0005247-49.2014.8.26.0073 da 1ª Vara Criminal de Avaré/SP).
Pelo delito cometido em 19/03/2010 o sentenciado foi condenado às penas de 09 (nove) anos de detenção, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 30 dias-multa, fixado em 5% do valor total contratado pela Municipalidade sem licitação, por infração ao disposto artigo 89, caput, por três vezes, da Lei 8.666/93, c.c. artigo 69, caput, do Código Penal.
A r.
Sentença transitou em julgado em 06/03/2017 para o MP.
O E.
Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso, para diminuir as penas a 3 (três) anos, 7 (sete) meses, 6 (seis) dias de detenção e 12 (doze) dias-multa, substituída, a privativa, por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo), mantida, no mais, a sentença.
O v.
Acórdão transitou em julgado em 19/04/2022 para o MP.
O recurso especial não foi admitido.
O Agravo em recurso especial não foi conhecido.
Foi negado seguimento ao recurso extraordinário.
Ocorreu o trânsito em julgado em 16/05/2023 (fls. 7/16, 18, 19/27, 29/33, 35, 36/38, 39/40, 42/47, 49/51 e 53).
Pois bem.
Como bem apontou o I.
Parquet, neste momento processual é irrelevante a idade do sentenciado para fins de prescrição, pois a redução prevista no artigo 115 apenas é aplicada se o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Primeiramente, providencie a Serventia a juntada de pesquisa fonética na área criminal (SAJ) e folha de antecedentes atualizada.
Bem como, certifique-se a data do trânsito em julgado da r.
Sentença para o Ministério Público acerca do processo origem n. 0004340-74.2014.8.26.0073 da 2ª Vara de Avaré.
Também, oficie-se às Varas de origem solicitando informações acerca do pagamento das multas originárias pelo sentenciado.
Em caso de pagamento, a respectiva data.
Certifique-se sobre eventual pagamento integral da prestação pecuniária.
Após, abra-se vista às partes para manifestação.
Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP) -
10/06/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 04:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 18:43
Mudança de Magistrado
-
06/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 04:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 12:51
Apensado ao processo
-
23/06/2024 07:17
Mudança de Magistrado
-
21/06/2024 10:39
Mudança de Magistrado
-
27/06/2023 11:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2023 11:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/06/2023 11:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/06/2023 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/06/2023 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/06/2023 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/06/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/06/2023 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/06/2023 08:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/06/2023 08:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/06/2023 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 13:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/06/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:34
Juntada de Alvará
-
01/06/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:15
Apensado ao processo
-
20/04/2023 16:15
Apensado ao processo
-
20/04/2023 14:06
Apensado ao processo
-
20/04/2023 14:06
Apensado ao processo
-
02/03/2023 17:58
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
01/03/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:17
Ato ordinatório
-
23/02/2023 09:32
Mudança de Magistrado
-
16/11/2022 11:01
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/11/2022 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/11/2022 11:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/11/2022 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/11/2022 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/10/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 14:48
Mudança de Magistrado
-
09/10/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:21
Expedição de Ofício.
-
06/09/2019 16:35
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2019 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010920-19.2019.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Eloizo Gomes Afonso Duraes
Advogado: Priscila Pamela Cesario dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2019 16:16
Processo nº 0012322-38.2019.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Rogerio Mendes de Moraes
Advogado: Lucas Brasiliano da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2019 12:29
Processo nº 0018731-30.2019.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Rafael da Silva
Advogado: Ivone Aparecida da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2019 17:52
Processo nº 0024090-58.2019.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jardel Araujo de Morais
Advogado: Luiz Carlos Plumari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2019 17:31
Processo nº 1015380-56.2024.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jose Dias de Oliveira
Advogado: Adriano Peralta do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 14:17