TJSP - 1009446-23.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009446-23.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Luiz Fernandes - MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação. (Anotado).
Indefiro o pedido de segredo de justiça, porquanto ausentes os requisitos previstos no artigo 189, do Código de Processo Civil.
Remova-se a tarja respectiva. (Anotado).
Ademais, ressalta-se que o sistema atual permite classificar algumas peças processuais como "documentos sigilosos", medida suficiente para compatibilizar o caráter público do processo com a preservação do sigilo das informações.
Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o autor comprovantes de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda (e não extrato de restituição), cadastrando-os como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal.
Ressalta-se que o comprovante acerca da entrega ou não de imposto de renda é obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado, com a juntada do extrato da referida pesquisa.
Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Deverá o autor, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para: 1.
Regularizá-la nos termos do artigo 319, IV e 324 do Código de Processo Civil (formular pedido certo e determinado), especificando expressamente no pedido o valor e n.º do contrato objeto da lide, cuja apresentação de documentos/contratos/faturas se requer. 2.
Juntar aos autos comprovantes de endereço atualizado, conta de consumo em seu nome (luz, água, telefone, internet, celular). 3.
Justificar o motivo de constar do documento de págs. 24/25, relativo a Créditos do Benefício a informação: APS: 21001200 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO - ÁGUA RASA g.n.. 4.
Esclarecer a divergência em relação ao seu nome indicado na inicial e documentos de págs. 11/13, 16/21: JOAO LUIS FERNADES.
Após, tornem conclusos com urgência para decisão.
Int.
Mogi das Cruzes, 05 de junho de 2025. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
05/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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