TJSP - 1009427-17.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009427-17.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Mauro Eidi Nakao -
Vistos.
O autor deverá regularizar a representação processual para retificar a procuração, pois o uso de assinatura digital na plataforma gov.br não se aplica aos processos judiciais, conforme art. 2º, parágrafo único, I, do Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.
Desta feita, providencie o autor nova procuração assinada digitalmente e contendo os dados da assinatura digital (relatório de assinaturas) e a identificação da empresa certificadora, credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP-Brasil.
Noutro passo, nos termos do art. 10 do CPC, deverá o autor manifestar-se sobre a extinção do feito, em razão da falta de interesse de agir.
Conforme Nota de Exigência de fls. 18/19, o Sr.
Oficial assim indicou: "(...) Destarte, para o acesso do título ao fólio real, com a devida higidez, legalidade e segurança jurídica, os interessados deverão promover, previamente, a retificação de área do imóvel objetivado, de forma a apurar a descrição contida no instrumento público ora apresentado, cujo procedimento retificatório deverá seguir nos termos delineados pelo artigo 213 c/c/ artigo 225 da Lei n.º 6.015/73 (princípio da especialidade objetiva)." (g.n.) Assim, em primeiro lugar, deverá o autor promover ação de retificação de área, em razão da divergência da área e de lote indicado no instrumento de fls. 16/17 em relação à certidão de matrícula de fls. 22/23.
Após, se o caso, poderá promover ação de adjudicação compulsória.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMO (OAB 196714/SP) -
05/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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