TJSP - 0005023-25.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 08:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/10/2023 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Cury (OAB 139955/SP), Thiago de Barros Rocha (OAB 241555/SP), Samuel Macon de Oliveira Castilho (OAB 388982/SP) Processo 0005023-25.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Terezinha Maria Benez Vilela - Exectda: Daiane Rezende Rill -
Vistos.
Fls. 53/62: Trata-se de cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer para imissão na posse da autora do imóvel objeto da ação principal.
Verifica-se que a parte executado criou incidente de cumprimento de sentença n. 0005956-95.2023.8.26.0032 visando a liquidação.
Desta forma, eventuais pedidos deverão ser encaminhados aquele incidente.
Cumpra-se a decisão anteriormente proferida (fl. 51).
Int. -
28/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Cury (OAB 139955/SP), Thiago de Barros Rocha (OAB 241555/SP), Samuel Macon de Oliveira Castilho (OAB 388982/SP) Processo 0005023-25.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Terezinha Maria Benez Vilela - Exectda: Daiane Rezende Rill -
Vistos. 1- Fls. 50: Revendo melhor o feito, verifico o equívoco apontado.
Desta forma, reconsidero a decisão de fl. 47, para dar o regular andamento ao feito. 2- Certifique-se, com urgência, o decurso do prazo para desocupação voluntária do imóvel. 3-Tendo decorrido o prazo, defiro a expedição imediata de mandado para imissão da parte autora na posse do imóvel objeto da ação principal. 4-Deverá a parte autora providenciar os meios úteis e necessários para o cumprimento do mandado; devendo, ainda, tratar com o Oficial de Justiça do feito dia e hora para a realização da diligência, com seu devido acompanhamento. 5-Caso o imóvel esteja sendo ocupado por terceiro desconhecido, deverá o Senhor Oficial de Justiça identificar o ocupante do imóvel e intima-lo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupe voluntariamente o imóvel, sob pena de desocupação forçada. 6-Resta deferido, desde já, se necessário, arrombamento e reforço policial. 7-Considerado o benefício da gratuidade da justiça à exequente, expeça-se a serventia o necessário.
Int. -
22/08/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 09:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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