TJSP - 0005826-33.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucia do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 84289/SP), Fernanda do Amaral Sampaio Pompeia Navarro (OAB 452676/SP) Processo 0005826-33.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Rafaela da Silva Lisboa - Diante do exposto e em consideração ao que mais consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.266,41 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais) correspondente ao valor do aluguel e das despesas de consumo (água e energia) a ser corrigido e acrescido de juros de mora desde cada vencimento.
O valor da condenação deverá ser abatido o montante pago a título de caução no início da locação, devendo a parte requerida efetuar o pagamento apenas da diferença remanescente.
No mais, rejeito o pedido.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
26/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 22:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/05/2025 04:13
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 06:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:24
Expedição de Carta.
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01/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 01:33
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 07:13
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:56
Expedição de Carta.
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25/11/2024 16:05
Recebida a Petição Inicial
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21/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:11
Juntada de Carta
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13/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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