TJSP - 0000796-93.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000796-93.2025.8.26.0008 (processo principal 1002559-20.2022.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Condomínio - Maria Aparecida Soares Junqueira - - Jacinto Juares Neto -
Vistos. 1.
Ante o trânsito em julgado dos autos principais, altere-se a classe processual do presente incidente para constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (código 156).
Anote-se. 2.
Fls. 72/96: Diante do óbito do executado JACINTO JUARES NETO (fls. 51), considerando o ajuizamento de processo de inventário (fls. 73/96), defiro a substituição processual do polo passivo a fim de que dele conste no seu lugar ESPÓLIO DE JACINTO JUARES NETO, representado pela inventariante SANDRA SOARES.
Anote-se.
Cite-se-o, na forma do artigo 690 do CPC. 3.
Intime-se a executada MARIA APARECIDA SOARES JUNQUEIRA, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, no importe de R$ 50.640,87 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor (fls. 47) -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (artigo 85, § 1º e § 13 do Código de Processo Civil), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do mesmo estatuto. 4.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil: transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). 5.
Reza o § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil que: não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Todavia, antes de dar cumprimento à disposição acima transcrita e considerando, sobretudo, o disposto nos artigos 835, inciso I, combinado com o § 1º, e 854 ambos do mesmo estatuto, com apresentação da planilha atualizada de débito, desde já ficam deferidas, em relação ao(s) executado(s), as seguintes providências: a) bloqueio de numerário existente em contas bancárias, até o valor indicado na execução, pelo sistema SISBAJUD; a.1) frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes, providencie a z. serventia a transferência para a conta judicial; b) requisição de declarações de bens e rendimentos da pessoa física, pelo sistema INFOJUD; c) pesquisa de veículos junto ao Detran pelo sistema RENAJUD; d) pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER); e) inclusão do nome do(a)(s) executado(a)(s) junto ao banco de dados do SERASA, via sistema SERASAJUD; Considerando que a parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, juntem-se os extratos. 6.
Se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: EDSON DE AVÓ CATETO (OAB 453525/SP), EDSON DE AVÓ CATETO (OAB 453525/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson de Avó Cateto (OAB 453525/SP) Processo 0000796-93.2025.8.26.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exectda: Maria Aparecida Soares Junqueira, Jacinto Juares Neto -
Vistos.
Para apreciação do pedido de fls. 49/52, deverá vir aos autos a certidão de inventariança do espólio de Jacinto Juarez Neto, a fim de identificar a legitimidade do seu representante.
No mais, reporto-me aos termos da decisão de fls. 48.
Cumpra-se.
Int. -
26/05/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:45
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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