TJSP - 1009678-61.2024.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/06/2025 22:27
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva Ambrosio (OAB 381019/SP), Katherine Lang Guedes (OAB 477413/SP) Processo 1009678-61.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Marcos de Araújo - Reqdo: Premium Soluções Financeiras - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por JOSE MARCOS DE ARAUJO em face de PREMIUM SOLUCÕES FINANCEIRAS.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, à luz dos critérios elencados no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo eletrônico.
P.R.I. -
26/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 17:33
Julgada improcedente a ação
-
06/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 00:51
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 22:04
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 21:06
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2024 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 14:40
Expedição de Carta.
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12/06/2024 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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