TJSP - 0010981-27.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0010981-27.2025.8.26.0224 (processo principal 1048611-37.2024.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Marcelo Cardilho França -
Vistos.
Fls. 27/42: Não há amparo legal para pedido de reconsideração.
Eventualmente, aparte pode valer-se do recurso adequado.
Cumpre consignar que na respeitável sentença foi declarado o direito do exequentede receber a Gratificação Especial de Suporte a Saúde - GESS, enquanto estiver lotado nas unidades a que alude o Decreto Estadual nº 57.741/2012.
No entanto, não houve condenação ao apostilamento, mas apenas o reconhecimento do direito à gratificação.
Por essa razão, não há cumprimento de sentença como ocorre em ações condenatórias.
Em ações condenatórias, a sentença impõe uma obrigação que deve ser cumprida, como o pagamento de uma quantia ou a realização de um ato específico.
Já na ação declaratória, a sentença apenas declara um direito ou uma situação jurídica, sem impor obrigações adicionais.
Portanto, ante a ausência de uma ordem específica para apostilar o direito do exequente de receber a Gratificação Especial de Suporte a Saúde - GESS, enquanto estiver lotado nas unidades a que alude o Decreto Estadual nº 57.741/2012, proceda-se à baixa do presente incidente de cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: DANIELLA GARCIA SANDES (OAB 190404/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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08/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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