TJSP - 1005422-54.2022.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005422-54.2022.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Abel Vieira da Silva - Valdilene Ferreira de Campos -
Vistos.
Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive comapresentação de cálculo atualizadoe discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC.
A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença.
Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].
Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG.
Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item156 Cumprimento de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O incidente, assim, será instaurado com numeração própria etramitará eletronicamente(artigo 1.286 NSCGJ).
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principalnão serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas pela serventia.
A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.
Tendo a parte instaurado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos lançando a movimentação 61615.
Caso não tenha ingressado com o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos empregando a movimentação 61614 (Comunicado CG.
N.º 259/2023).
As partes deverão retirar em cartório em 30 (trinta) dias as gravações em mídia digital (CD ou DVD) e documentos que, porventura tenham apresentado nos autos, sob pena de seu descarte e destruição.
Nos termos do artigo 1.098, §§ 2º e 5º, das NSCGJ (casos de gratuidade da justiça), a parte vencida deverá proceder ao recolhimento das taxas judiciais iniciais, devidamente atualizadas, no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, sem comprovação do recolhimento, à serventia para proceder a inscrição da dívida ativa.
Em caso de ulterior recolhimento das custas iniciais, cancele-se a inscrição.
Int. - ADV: SABRINNA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 411535/SP), AMANDA DOS SANTOS PRIANTI (OAB 449525/SP) -
02/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:28
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 10:10
Prazo
-
08/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:16
Acórdão registrado
-
30/04/2025 13:41
AcórdãoFinalizado
-
30/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:30
Não-Provimento
-
29/04/2025 13:30
Julgado
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 12:22
Inclusão em Pauta
-
01/04/2025 10:48
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
31/03/2025 23:12
Despacho À Mesa
-
05/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
28/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
28/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:01
Distribuído por competência exclusiva
-
12/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
09/12/2024 12:41
Processo Cadastrado
-
05/12/2024 16:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1074426-69.2021.8.26.0053
Edenicio Fernandes Serra
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Vanessa Coelho Duran
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 12:35
Processo nº 0024417-87.2024.8.26.0224
Elaine Coutinho dos Santos
Municipio de Guarulhos
Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 11:15
Processo nº 1011718-24.2024.8.26.0361
Flavio Ricardo
Margareth Athaide Galvao
Advogado: Samuel Ferraz Domenech
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 12:09
Processo nº 0005365-71.2025.8.26.0224
Jeremias Praxedis da Silva Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Elder Ozaki de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 11:35
Processo nº 1026605-02.2025.8.26.0224
Georgiana da Silva Ferreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nathalia Oliveira Gini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 16:12