TJSP - 1026605-02.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/08/2025 06:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:17
Julgada Procedente a Ação
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07/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1026605-02.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Georgiana da Silva Ferreira -
Vistos. 1 - A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) apresentar documento de identificação com foto, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido b, fls. 08, o código e a denominação da verba pretendida; c) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido d, fls. 09, o exato valor requerido, bem como o período correspondente (termo inicial e termo final), considerando-se que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); d) A respeito da planilha de cálculos, a autora deverá observar, nos termos da LC n. 1.354/2020, o cálculo da contribuição previdenciária de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, conforme minuciosamente explicado no portal da Fazenda Pública, no link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/folha/Paginas/Contribuicao_Previdenciaria_Servidores_Ativos.aspx Portanto, deverá ser apresentada nova planilha de cálculo, de forma que se observe nas colunas: (i) o mês/ano, (ii) o valor e especificação das verbas que compõem base de contribuição previdenciária atual (com a inclusão da Gratificação de Dedicação Plena Integral), (iii) o valor da contribuição previdenciária descontado (considerando-se a progressão das alíquotas), (iv) o valor e especificação das verbas que deveriam compor a base de cálculo pretendida (sem a inclusão da Gratificação de Dedicação Plena Integral), (v) o valor da contribuição previdenciária que deveria ter sido descontado (considerando-se a progressão das alíquotas), (vi) o valor da diferença entre a contribuição descontada e a devida, com a correção monetária e somatória ao final, nos termos do art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2 - Considerando que não se admite sentença ilíquida no Juizado Especial (art. 38, parágrafo único da Lei nº 9.099/1995) e que eventual fase de execução nos moldes dos pedidos formulados ferirá os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995), uma vez que os cálculos possivelmente necessários não serão meramente aritméticos, esclareça a autora se pretende desistir dos pedidos relativos às parcelas vincendas e, assim, permanecer no rito do Juizado, ou se deseja insistir no pedido referente às parcelas vincendas e seguir o rito comum, no prazo de 15 dias, sob pena de serem reputados prejudicados os pedidos relacionados às parcelas vincendas.
Ressalte-se que estas poderão ser objeto de nova ação, se o caso.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento -Decisão que determinou a emenda da petição inicial para excluir as parcelas vincendas - Regularidade da decisão - Necessidade de indicação dos valores devidos - Recurso não provido (Agravo de Instrumento n. 0000080-10.2019.8.26.9051, Colégio Recursal Guarulhos, Relator Adriana Porto Mendes, j. 26/03/2020).
Caso opte por permanecer no rito dos Juizados Especiais, a autora deverá retificar o valor da causa para que corresponda ao proveito econômico pretendido (somatória das parcelas vincendas).
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:22
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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