TJSP - 0000475-78.2025.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000475-78.2025.8.26.0648 (processo principal 1000784-19.2024.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Henrique Teixeira Nunes da Silva - Banco Pan S.A - Providencie o Autor, no prazo de quinze dias, formulário MLE. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:36
Ato ordinatório
-
11/08/2025 12:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:26
Ato ordinatório
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14/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000475-78.2025.8.26.0648 (processo principal 1000784-19.2024.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Paulo Henrique Teixeira Nunes da Silva - Banco Pan S.A -
Vistos.
Dispensado do recolhimento das custas e despesas processuais, considerando que a parte exequente já é beneficiário da gratuidade de justiça, a qual também se estende para o presente incidente de execução.
Intimem-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando a parte advertida de que não ocorrendo o referido pagamento, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no patamar de dez por cento.
A intimação do devedor será: (a) pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; (b) por carta com aviso de recebimento, quando não tiver advogado constituído nos autos ou for assistido por advogado dativo, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo com as ressalvas do parágrafo único, do art. 274, do Código de Processo Civil e (c) por edital, quando, citado na forma do art. 256, do Código de Processo Civil, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o estabelecido no parágrafo único, do art. 274, e art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
A parte Executada poderá apresentar impugnação, dentro de 15 dias, a contar do termo final do prazo para pagamento voluntário do débito.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 5 dias.
Efetuado o depósito, aguarde-se eventual interposição de impugnação.
Decorrido o respectivo prazo sem impugnação, expeçam-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte Exequente, após a apresentação do respectivo formulário MLE.
Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:23
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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