TJSP - 0000476-63.2025.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000476-63.2025.8.26.0648 (processo principal 1001399-43.2023.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Denise Bernadete Bonifácio Martha - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 13 em favor da parte Exequente, após a apresentação do formulário MLE, caso já não conste dos autos.
Havendo bloqueio SISBAJUD, libere-se imediatamente ao executado.
Após, arquive-se.
P.I.C. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
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08/09/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 07:07
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:45
Expedição de Carta.
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04/09/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:11
Ato ordinatório
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25/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 22:55
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:06
Ato ordinatório
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000476-63.2025.8.26.0648 (processo principal 1001399-43.2023.8.26.0648) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Denise Bernadete Bonifácio Martha - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Dispensado do recolhimento das custas e despesas processuais, considerando que a parte exequente já é beneficiário da gratuidade de justiça, a qual também se estende para o presente incidente de execução.
Intimem-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ficando a parte advertida de que não ocorrendo o referido pagamento, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no patamar de dez por cento.
A intimação do devedor será: (a) pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; (b) por carta com aviso de recebimento, quando não tiver advogado constituído nos autos ou for assistido por advogado dativo, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo com as ressalvas do parágrafo único, do art. 274, do Código de Processo Civil e (c) por edital, quando, citado na forma do art. 256, do Código de Processo Civil, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o estabelecido no parágrafo único, do art. 274, e art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
A parte Executada poderá apresentar impugnação, dentro de 15 dias, a contar do termo final do prazo para pagamento voluntário do débito.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 5 dias.
Efetuado o depósito, aguarde-se eventual interposição de impugnação.
Decorrido o respectivo prazo sem impugnação, expeçam-se mandado de levantamento da quantia depositada em favor da parte Exequente, após a apresentação do respectivo formulário MLE.
Na inércia, arquivem-se (cód. 61.614).
Int. - ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:22
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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