TJSP - 1000676-35.2025.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000676-35.2025.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Edney Rodrigues Barbosa -
Vistos. É ação para ver anulado ato administrativo que desclassificou o autor de concurso público.
Diz o autor que, classificado para o teste de aptidão física para o concurso de guarda municipal desta cidade, foi indevidamente desclassificado em razão de ter sido alterada a ordem dos testes tal como colocada no edital.
Pede a declaração de nulidade daquilo, lançando pedido de antecipação de tutela. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Defiro ao autor a justiça gratuita.
Anote-se.
Para a concessão da tutela de urgência liminar é necessária a comprovação do perigo de dano e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva, ou seja, a probabilidade do direito.
Após cognição sumária e não exauriente dos fatos narrados, os documentos que instruem a inicial não são suficientes a comprovar a existência da suposta ilegalidade, sem a abertura de um nível mínimo de contraditório.
Ante o exposto INDEFIRO a antecipação de tutela requerida.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
CITE(M)-SE o(a)(s) réu(a)(s) para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP) -
10/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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