TJSP - 1050534-92.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:30
Julgada Procedente a Ação
-
24/07/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 11:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
23/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1050534-92.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Paulo Rogerio Lago -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1050180-67.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), GABRIELA MARIA MODES DA COSTA (OAB 428395/SP) -
05/06/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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