TJSP - 1000395-64.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/07/2025 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/06/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isadora Ribeiro Prado (OAB 503627/SP), Fabiano coutinho Barros da Silva (OAB 109658/RJ) Processo 1000395-64.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: FABIANO DE OLIVEIRA GOMES - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a contar da citação.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. -
26/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 15:22
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 02:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial
-
22/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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