TJSP - 0014464-52.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0014464-52.2025.8.26.0002 (processo principal 1022481-94.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jean Felipe Inácio de Farias - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. 1.
Primeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPLEMENTE a parte exequente o recolhimento de taxa judiciária parainstauraçãoda fasecumprimento desentença que deve corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do crédito a ser satisfeito (R$ 13.865,53), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Suprida a pendência, na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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