TJSP - 1031566-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1031566-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Apuração de haveres - Fabio Prada Perez -
Vistos.
Fls. 176: Recebo a emenda à inicial.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS SOLER JARDIM (OAB 428554/SP) -
05/06/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:52
Declarada incompetência
-
16/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001453-56.2024.8.26.0077
Nivaldo Ferraz
Oral Unic Odontologia Birigui LTDA
Advogado: Felipe Luiz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 10:37
Processo nº 1000789-09.2015.8.26.0114
Maria Helena Bonilha
Adelaide Bonilha
Advogado: Fabio Jose Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2015 11:53
Processo nº 1032676-48.2025.8.26.0053
Eduardo Fernandes Batista
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Welinton Cesar Liporini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 14:11
Processo nº 1005227-77.2024.8.26.0077
Lourival Fornazieri
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 10:20
Processo nº 0016012-15.2025.8.26.0002
Kleyton Silva do Nascimento
Banco Pan S.A.
Advogado: Leticia Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 11:36