TJSP - 0016012-15.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:18
Expedição de Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0016012-15.2025.8.26.0002 (processo principal 1080336-65.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Kleyton Silva do Nascimento -
Vistos. 1.
Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. 2.
A parte exequente é beneficiária da gratuidade da Justiça concedida na fase de conhecimento.
ANOTE-SE. 3.
Na forma do artigo 513, § 2º, II do Código de Processo Civil, INTIME-SE, POR CARTA, a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido dos valores da taxa judiciária pela distribuição da petição inicial e pela instauração da fase de cumprimento de sentença e as eventuais despesas com a citação na fase de conhecimento (Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça nº 951/2023).
Ressalte-se que, se a parte executada foi citada pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente, com base no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça gratuita.
Saliento que os valores das taxas judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Intime-se. - ADV: LETÍCIA ALVES DA SILVA (OAB 476994/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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