TJSP - 1000932-39.2024.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:59
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1000932-39.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Cesar Rodrigues de Moraes - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DECIDO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de declarar a ilegalidade da cobrança do Seguro Prestamista, bem como do valor cobrado em excesso referente à Tarifa de Cadastro, no montante de R$ 820,00, condenando a ré à devolução em dobro do valor pago pelo autor a estes títulos, devendo a ré, ainda, restituir ao autor os encargos moratórios sobre estes valores incorporados nas parcelas conforme já fundamentado.
Os valores serão acrescidos de correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir dos respectivos desembolsos, e de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, compensando-se com eventual saldo devedor pendente, bem como se recalculando as prestações sem tal verba e juros sobre elas incidentes.
Dada a sucumbência recíproca, mas em maior proporção pelo autor, arcará este com 60% das despesas processuais, enquanto que a ré arcará com 40%, bem como devendo o autor arcar com os honorários advocatícios da ré, que ora fixo em 10% sobre o proveito econômico que deixou de obter com a parte que sucumbiu de seus pedidos, bem como a ré com os honorários advocatícios do autor, que fixo, por equidade, em R$ 700,00, corrigidos monetariamente a partir desta data, observado, no tocante ao autor, a isenção de que goza nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Os valores a serem eventualmente restituídos serão apurados em fase de liquidação de sentença.
P.I -
26/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2025 17:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:15
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 16:53
Expedição de Carta.
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04/04/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 06:43
Recebida a Petição Inicial
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03/04/2024 11:33
Conclusos para decisão
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15/02/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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