TJSP - 1004759-39.2024.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:56
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:02
Protocolo Juntado
-
10/07/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004759-39.2024.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo, registrado civilmente como Rodrigo Baquiao -
Vistos.
Embora a constrição eletrônica represente mecanismo ágil, há de se aplicar com propriedade e cautela a disposição legal.
Temos de considerar que referida penhora é reiterada por trinta (30) dias e, embora automática, gera um protocolo por cada dia de reiteração.
Assim, o pedido de nova pesquisa deve ser indeferido, uma vez que se não encontrado saldo suficiente ao valor exequendo passível de penhora em contas bancárias do executado, não justifica novo procedimento.
Nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência: "Para a reiteração da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu alteração com a consequente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada utilização dos mecanismos da Justiça (TJSP:AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado Rel.
Des.
Ferraz Felisardo, j. 14.11.07)".
A não indicação de bens do executado livres e desembaraçados à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, levará o feito à extinção, a teor do que determina o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se. - ADV: VALDIR APARECIDO BARELLI (OAB 236502/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:59
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
-
06/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:01
Autos no Prazo
-
29/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Bedran Couto (OAB 209678/SP), Valdir Aparecido Barelli (OAB 236502/SP) Processo 1004759-39.2024.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodrigo Baquiao - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
26/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 18:15
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:24
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
08/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/02/2025 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2025.
-
27/01/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 12:36
Juntada de Mandado
-
23/01/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:03
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 08:35
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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