TJSP - 1000524-07.2024.8.26.0691
1ª instância - Vara Unica de Buri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000524-07.2024.8.26.0691 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - L.L.B.S. -
Vistos.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, sendo que, caso haja o pagamento integral do débito por parte do executado, no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Cite-se o devedor para que efetue o pagamento da dívida, em 03 (três) dias, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Na ausência de pagamento, munido da 2ª via do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder à penhora de bens e sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o executado (artigo 829, parágrafos 1º e 2º do CPC).
Cientifique-se, ainda, o devedor, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos, nos termos dos artigos 914 a 920 do CPC.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Fica desde já autorizada a expedição da certidão de admissão da execução, observando-se as disposições previstas no art. 828, § 1° ao 5° do CPC.
Fls. 291/292: Nos moldes do artigo 1.012, das NSCGJ, deverá a parte autora informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se os endereços indicados são lindeiros ou contíguos, assim compreendidos aqueles que possuem até 200m em linha reta de distância (artigo 1.011, III, das NSCGJ).
Em caso positivo, deverá a z. serventia expedir apenas um mandado contendo os endereços contíguos.
No caso da distância ser superior a 200m em linha reta, deverá ser expedido um mandado para cada endereço, devendo a parte autora, neste caso, indicar a ordem de preferência para a expedição do mandado (art. 1.012, §3, das NSCGJ), em 05 (cinco) dias e recolher as respectivas custas, se necessário. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP) -
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:20
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:35
Ato ordinatório
-
01/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 13:46
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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