TJSP - 0062627-94.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0062627-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1192624-16.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Prestação de Serviços - Maitê Sanches Brito -
Vistos.
I - Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão apresentado por Maitê Sanches Brito em face de Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda., sustentando o descumprimento de obrigações impostas no título executivo judicial.
Inviável a cumulação dos pedidos no mesmo incidente.
Tratando-se de obrigações distintas de fazer (reativar a conta) e de pagar quantia certa (multa pelo descumprimento) necessária a instauração de incidente específico para cada pretensão.
No entanto, noticiada a reativação da conta (p. 20-21), recebe-se o presente Cumprimento Provisório para execução de eventual obrigação de pagar quantia certa.
II - Indefere-se o pedido formulado pelo autor para execução da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) imposta ao réu.
Nos termos do §3º do referido artigo, a multa decorrente da prática de ato atentatório à dignidade da justiça não possui natureza jurídica indenizatória em benefício da parte adversa, devendo ser revertida ao Estado ou à União.
Em caso de inadimplemento, sua cobrança se dará por inscrição em dívida ativa, não cabendo execução direta pela parte autora.
III - Aguarde-se o julgamento dos autos principais, oportunidade em que, se reconhecida em sentença a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, a exequente poderá dar prosseguimento ao presente cumprimento.
Int. - ADV: ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO (OAB 487730/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 23:32
Conclusos para decisão
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09/06/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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02/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 19:32
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:28
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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