TJSP - 0004905-61.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0004905-61.2025.8.26.0361 (processo principal 0008137-82.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - ANDARI E NAGIB - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Petrobras Distribuidora S/A -
Vistos.
Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora.
Caso não tenha advogado constituído ou tenha decorrido mais de um ano do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o depósito da taxa postal, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, no endereço registrado pela parte exequente no SAJ.
Será considerada válida a intimação, ainda que a carta não seja recebida pessoalmente pelo executado, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido previamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, p.u, e 513, § 3º do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC).
Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada.
Intime-se. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP) -
05/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2005
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001668-09.2025.8.26.0100
Investprev Seguradora S.A.
Damiao de Melo Ramos
Advogado: Melissa Cristina Sugino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 12:00
Processo nº 0002240-77.2022.8.26.0361
Germano dos Santos Evangelista Junior
Paulo Suzuki
Advogado: Germano dos Santos Evangelista Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2019 18:07
Processo nº 0000204-36.2025.8.26.0077
Vera Lucia Brandao
Universidade Estadual Paulista Julio de ...
Advogado: Jessica Nogueira dos Santos Gouvea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2022 16:56
Processo nº 0004882-18.2025.8.26.0361
Larissa Nicole Oliveira Pequeno
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Humberto de Oliveira Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 18:30
Processo nº 1203714-21.2024.8.26.0100
Objetiva – Solucoes em Consorcio S/S Ltd...
Gmac Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Anderson Aparecido Pierobon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 16:18