TJSP - 1035303-81.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:18
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
24/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/07/2025 21:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1035303-81.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Letícia Mayara da Paixão -
Vistos.
Constato que o coexecutado Luca Santos Pereira não figura no instrumento de confissão de dívida que se pretende executar (fls. 36/39), motivo pelo qual excluo-o do polo passivo da ação.
Tendo em vista que o endereço da exequente é em São José dos Campos e da executada em Santo André, não há razão para a distribuição do feito aleatoriamente neste Foro Regional do Jabaquara, a teor do que dispõe o novo §5º do artigo 63 do CPC: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
Diante disso, remetam-se os autos ao Distribuidor, para a redistribuição a uma das Varas Cíveis do Foro de Santo André.
Int. - ADV: GIOVANA COSTA DIAS MUNIZ (OAB 371904/SP) -
10/06/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 12:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/06/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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