TJSP - 1000751-87.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:15
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000751-87.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ricardo Santos Nogueira - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão (fls. 110/113), que deu provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão de fls. 54/55, com o processamento regular do feito.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Réu já representado nos autos, nos termos do art. 239, § 1ºdo CPC, dou-o por citado.
Intime-se-o para que apresente contestação no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:17
Autos no Prazo
-
18/03/2025 17:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
05/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
07/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:28
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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