TJSP - 1008173-09.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008173-09.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivaldemir Cordeiro Louback -
Vistos.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Caso alguma das partes, durante o curso do processo, requeira a juntada de arquivos de áudio ou vídeo, deverá encaminhá-los por e-mail para o endereço eletrônico do Ofício Judicial ([email protected]).
No e-mail, deverá constar, em anexo, o link para o arquivo, que será convertido para o formato compatível com o sistema SAJ e, posteriormente, juntado aos autos respectivos, com a devida ciência às partes.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Quando da citação deverá constar expressamente que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: PRISCILA CRISTINA SCHNEIDER (OAB 425445/SP) -
06/06/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:39
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013598-98.2024.8.26.0604
Katia Cristine Cruz Tolentino
Ana Maria de Aguiar
Advogado: Ana Beatriz Alves de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/12/2024 16:01
Processo nº 1005259-69.2025.8.26.0361
Cs Brasil Frotas LTDA
Valmir Gil Santos
Advogado: Fabio Izique Chebabi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:10
Processo nº 0000399-21.2025.8.26.0077
Rondon Recapagens e Comercio de Pneus e ...
Viviane Cunha de Oliveira
Advogado: Reinaldo Navega Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2022 12:35
Processo nº 1007766-03.2025.8.26.0361
Ana Paula de Jesus Prado
Sara Helena Ferreira Veiculos
Advogado: Ewelin Yanca Alves de Medeiros Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 11:40
Processo nº 1000751-87.2025.8.26.0003
Ricardo Santos Nogueira
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Luiz Felipe Ferreira Naujalis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 12:47