TJSP - 1005240-61.2025.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005240-61.2025.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Sandra Ramberger Gomes Lourenço -
Vistos.
Fls. 70/72: a rescisão judicial do contrato somente é possível com a citação dos réus e o decurso de prazo de defesa.
Portanto, diga a autora como pretende citar os requeridos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos, na inércia, aguarde-se o prazo de 30 dias úteis.
Não havendo manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) por carta para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC.
Int. - ADV: ISABELLA NASCIMENTO VIANA AMORIM (OAB 495199/SP) -
02/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:59
Mudança de Magistrado
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25/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:02
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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25/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005240-61.2025.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Sandra Ramberger Gomes Lourenço - Juiz(a) de Direito: Dr.(a) Vivian Novaretti
Vistos. 1) Fls. 54/55: não havendo comprovação do quanto alegado, reporto-me à decisão de fls. 35/36, na qual, ademais, foi prevista a possibilidade de seguimento do feito com ou sem caução, sendo que, neste último caso, o feito seguirá sem a efetivação da ordem de despejo. 2) Aguarde-se eventual recolhimento da caução pela parte autora pelo prazo derradeiro de cinco dias. 3) Na inércia, cite-se a parte ré para contestação ou purga da mora, sem a efetivação da ordem de despejo.
Int. - ADV: ISABELLA NASCIMENTO VIANA AMORIM (OAB 495199/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 08:31
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 22:17
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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