TJSP - 1123986-28.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:45
Apensado ao processo
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17/06/2025 13:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1123986-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fabricia Santos de Castro Silva - Hurb Technologies S/A - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: LARISSA GOMES OLIVEIRA FAUSTINO (OAB 367974/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:44
Ato ordinatório
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09/06/2025 23:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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09/06/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
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26/11/2024 18:02
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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05/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 00:10
Expedição de Carta.
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05/08/2024 00:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/08/2024 19:30
Conclusos para decisão
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02/08/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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