TJSP - 1005152-72.2025.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:29
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 21:29
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 21:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo da Silva (OAB 422702/SP), Danielle Rosatto Ferreira (OAB 424865/SP) Processo 1005152-72.2025.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alex Alan Theodoro da Silva -
Vistos. 1- Junte o autor comprovante de endereço em seu nome e atualizado no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 2- Para fins de aferição da gratuidade da justiça, providencie o autor os seguintes documentos a seu respeito: a) cópia da última declaração anual junto à Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seus rendimentos mensais atuais ou valores que receba a qualquer título, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, tornem os autos conclusos com urgência.
Int. -
26/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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