TJSP - 1005075-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:48
Apensado ao processo
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14/07/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005075-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Flávia Raucci Fachini - Fernando Raucci Netto - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), FABIO LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP), MAURICIO MELLO KUBRIC (OAB 293296/SP) -
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 23:44
Ato ordinatório
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09/06/2025 22:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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09/06/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 08:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:31
Julgada improcedente a ação
-
25/03/2025 08:21
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:03
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 12:05
Expedição de Carta.
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20/01/2025 12:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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17/01/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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