TJSP - 1015278-30.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 11:19
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 16:31
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Lucia Bevevino (OAB 372457/SP) Processo 1015278-30.2024.8.26.0019 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Rheys Comercio Instalações Industriais Ltda -
Vistos.
A autora em sua inicial (fls. 04) noticiou a pretensão de emenda para definição do pedido principal.
A decisão de fls. 33/34, de deferimento da tutela antecedente, expressamente consignou a concessão do prazo de 30 dias para a emenda da inicial exigida pela legislação processual civil.
A certidão de fls. 45 noticia o descumprimento da determinação processual e judicial pela autora, não tendo sido providenciada a emenda com formulação de pedido principal no prazo de 30 dias.
Assim, determino a cessação da eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, oficiando-se ao tabelião de protesto para liberação do protesto dos títulos atingidos pela medida revogada.
Sem prejuízo, intime-se a requerente para manifestação em prosseguimento do feito, sob pena de extinção. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. -
26/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 14:31
Juntada de Ofício
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06/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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