TJSP - 1003466-74.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003466-74.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Evellin Negrete Silverio - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - No presente caso verifica-se que há uma divergência entre as partes quanto ao caráter reparador ou meramente estético da cirurgia requerida pela autora, o que só se tornaria incontroverso com a devida perícia médica.
A competência dos Juizados Especiais se relaciona com a menor complexidade da causa, sendo incompatível com o seu rito a prova pericial.
Nesse sentido o enunciado 6 do Fojesp: A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais.
Assim, tendo em vista a complexidade desta causa, que importa, inevitavelmente, na designação de perícia, não é este o procedimento adequado para a pretensão inicial deduzida, dadas as limitações de que se reveste o rito estabelecido pela Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido, sem resolução de mérito,com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Não há condenação em custas e honorários, nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa.
O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.
I - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), LIVIA POLCHACHI (OAB 374490/SP) -
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:52
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003466-74.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Evellin Negrete Silverio - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas -
Vistos.
No presente caso verifica-se que há uma divergência entre as partes quanto ao caráter reparador ou meramente estético da cirurgia requerida pela autora, o que só se tornaria incontroverso com a devida perícia médica.
A competência dos Juizados Especiais se relaciona com a menor complexidade da causa, sendo incompatível com o seu rito a prova pericial.
Nesse sentido o enunciado 6 do Fojesp: A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais.
Assim, tendo em vista a complexidade desta causa, que importa, inevitavelmente, na designação de perícia, não é este o procedimento adequado para a pretensão inicial deduzida, dadas as limitações de que se reveste o rito estabelecido pela Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido, sem resolução de mérito,com fundamento no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Não há condenação em custas e honorários, nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa.
O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais.Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.
I - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), LIVIA POLCHACHI (OAB 374490/SP) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 23:09
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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06/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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05/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 10:51
Audiência Realizada Inexitosa
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20/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 06:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:08
Expedição de Carta.
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26/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 11:15
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/02/2025 10:45:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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17/10/2024 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/09/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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