TJSP - 1006964-12.2025.8.26.0003
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 19:17
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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10/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006964-12.2025.8.26.0003 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria Wally Cortese, registrado civilmente como Maria Wally Cortese - Ante o exposto, preliminarmente, recebo a petição e documentos de fls. 25/38 como emenda à inicial, para que produza seus jurídicos efeitos, e, no mérito, tendo sido observadas as formalidades legais, DETERMINO que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por ELZA MARIA RAMOS FERNANDES CORTESE, inscrita no CPF/MF sob nº *47.***.*23-29 e portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.662.148-0-SSP/SP, devidamente lavrado perante o 13º Tabelião de Notas desta Comarca de São Paulo/SP, datado de 31 de janeiro de 2020, Livro 5206, fls. 31/32.
Testamenteiros nomeados na Escritura Pública de fls. 03/05 nas pessoas de MARIA WALLY CORTESE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28649574-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº *79.***.*13-41, devidamente representada a fls. 06/07, e PAOLO VITTORIA, portador da Cédula de Identidade RNE nº WV554846-1, devidamente representado a fls. 35/37.
Esta sentença, desde que acompanhada de cópias da 1. certidão de publicação da presente, 2. certidão do trânsito em julgado, 3. ciência dos testamenteiros ou de seus procuradores legais, que se dá a partir da publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, da presente, 4.
Escritura do Testamento e 5. certidão do Colégio Notarial do Brasil, servirá como CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Nos termos do Provimento CGJ Nº 37/2016 da E.
Corregedoria Geral da Justiça, se todos os herdeiros de ELZA MARIA RAMOS FERNANDES CORTESE forem maiores, capazes e concordes, AUTORIZO a procederem ao Inventário Extrajudicial por Escritura Pública.
Em caso de existência de herdeiros incapazes, deverá ser observada a V.
Decisão do E.
Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), prolatada durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
Custas processuais recolhidas, já tendo sido providenciada, conforme consulta ao SAJ/PG 5, a queima (inutilização) da respectiva guia, no Portal de Custas, em observância ao Comunicado CG nº 132/2025 da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer da ilustre Dra.
Promotora de Justiça (fls. 41/42), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença, para todos os fins e efeitos de direito.
Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão de trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe.
P.
R.
I.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: FÁBIO ELEUTÉRIO LUIS (OAB 493580/SP) -
06/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 23:29
Julgada Procedente a Ação
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02/06/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:23
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:58
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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11/04/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 09:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/04/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 17:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/03/2025 22:10
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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