TJSP - 1002588-08.2024.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:09
Recebido o recurso
-
30/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002588-08.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernanda Duarte Sampaio - Gustavo Paganin Suzuki - - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação à ré OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Ainda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar os requeridos ao pagamento da integralidade do débito remanescente referente ao contrato de financiamento indicado na inicial; b) condenar os requeridos a restituir, em dobro, o valor de R$ 1.640,00 (mil e seiscentos e quarenta reais), devendo o valor ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, desde a data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora, conforme taxa SELIC, desde a data da citação, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do artigo 406, caput e §1º, do Código Civil e c) condenar os requeridos ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, cujo valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA, desde a data da sentença, e acrescido de juros de mora, conforme taxa SELIC, desde a data da citação, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do artigo 406, caput e §1º, do Código Civil.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, deverá ser observado o artigo 406, §3º, do Código Civil.
Pelo princípio da causalidade, com relação a OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor do valor da causa, nos termos do que dispõe o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade da condenação, na forma do artigo. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência dos réus GUSTAVO PAGANIN SUZUKI e VALÉRIA CRISTINA PAGANIN SUZUKI, condeno-os ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do que dispõe o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se.
Rancharia, 05 de junho de 2025. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), ELIEZER BARBOSA DE SOUZA (OAB 488166/SP) -
06/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 23:18
Julgada Procedente a Ação
-
08/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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