TJSP - 1000107-27.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000107-27.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Fama Assessoria Contábil e Consultoria Ltda - - Carlos Couto Júnior - - Marli Marques - Vistos, Fls. 588/589: Defiro a penhora do veículo marc a/modelo FIAT/UNO DRIVE 1.0, PLACA GEE1G63, em nome do executado Carlos Couto Júnior.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Recolhias as diligências necessárias, expeça-se mandado para avaliação do veículo e intimação do executado, para eventual impugnação, em 15 dias.
Após a avaliação, providencie a Serventia a averbação da penhora via sistema RENAJUD.
Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
A cópia desta decisão assinada digitalmente e acompanhada de cópias dos documentos e das peças necessárias para sua compreensão e individualização, servirá como mandado.
No mais, recolhida a taxa judicial, proceda a serventia a pesquisas pelos sistemas InfoJud e Serp-Jud em nome dos executados.
Int. - ADV: ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP), GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB 473312/SP), MARINA PERIOLO SUDBRACK (OAB 123985/RS) -
21/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:57
Penhora Deferida
-
12/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 08:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2025 15:35
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), André da Rocha Morosini (OAB 464928/SP), Gil Baumgarten Franco (OAB 473312/SP), Marina Periolo Sudbrack (OAB 123985/RS) Processo 1000107-27.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectda: Marli Marques, Fama Assessoria Contábil e Consultoria Ltda, Carlos Couto Júnior -
Vistos.
Fls. 553: Por ora, certifique a serventia eventual decurso de prazo, conforme determinado a fls. 548.
Após, conclusos.
Int. -
15/05/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:08
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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