TJSP - 1001093-72.2023.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Andre Luiz Ribeiro (OAB 119945/MG) Processo 1001093-72.2023.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqda: Marli Marques de Oliveira Batista - Fls. 189, 212-213 e 218: A imposição de restrição à circulação dos veículos aqui penhorados (fl. 192), postulada pela parte exequente, revela-se incompatível com o contexto fático do feito.
A restrição de circulação é uma medida extrema, cuja aplicabilidade se restringe a hipóteses excepcionais, tais como aquelas relacionadas à legislação administrativa de trânsito, ilícitos penais, litigância de má-fé ou questões atinentes à segurança pública, circunstâncias ausentes no caso em exame.
Inclusive, a recente jurisprudência é firme no sentido de que a restrição de transferência, realizada à fl. 183, já se mostra medida suficiente para resguardar os interesses do exequente e de terceiros de boa-fé.
Nesse sentido, colacionam-se os seguintes precedentes recentes do TJ/SP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE RESTRIÇÃO DA CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO - DESNECESSIDADE Cumprimento de sentença - Pedido de restrição da circulação do veículo formulado pelo exequente - Medida indevida, pois impõe embaraço ao direito de uso e gozo do bem pelo proprietário - Restrição de transferência que se revela suficiente para garantir a execução e proteger terceiros de boa-fé - A restrição de circulação constitui medida desproporcional, sendo certo que a restrição à transferência é adequada à satisfação do crédito exequendo.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA QUE INFORME A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO - Decisão que indeferiu o pedido - Dever de cooperação processual reconhecido - Obrigação da parte executada de informar o paradeiro do bem, nos termos dos artigos 5º e 6º do Código de Processo Civil - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2138303-23.2024.8.26.0000; Rel.
Nelson Jorge Júnior; 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Julg. 30/10/2024; Reg. 30/10/2024) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO - INDEFERIMENTO "Decisão agravada que determinou o bloqueio de transferência do veículo via sistema RENAJUD, indeferindo o pedido de restrição de circulação - Medida excepcional, admitida apenas em hipóteses excepcionais, conforme jurisprudência reiterada desta Corte - Restrição de transferência suficiente para a garantia do crédito exequendo - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2167086-25.2024.8.26.0000; Rel.
Márcio Teixeira Laranjo; 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Julg. 13/08/2024; Reg. 13/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE "Decisão que determinou a restrição à circulação de veículos de propriedade dos executados - Medida excepcional que não contribui para a efetividade da execução, pois não se destina à expropriação de bens e à satisfação do crédito exequendo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO." (Agravo de Instrumento 2254744-24.2023.8.26.0000; Rel.
Simões de Almeida; 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Julg. 12/12/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO VIA RENAJUD - IMPOSSIBILIDADE "Decisão agravada que determinou o bloqueio de circulação de veículo via RENAJUD - Medida admitida apenas em hipóteses excepcionais, conforme reiterada jurisprudência desta Corte - Restrição de transferência suficiente para os fins executórios - Executado que entende suficiente o bloqueio de transferência - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO." (Agravo de Instrumento 2173296-63.2022.8.26.0000; Rel.
Cauduro Padin; 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 2ª Vara Cível; Julg. 20/04/2023) Dessa forma, INDEFIRO o pedido quanto à anotação de restrição de circulação dos veículos.
Providencie a Serventia deste Juízo, o registro da penhora (fls. 192), junto ao sistema RENAJUD.
Em termos de prosseguimento da ação, requeira a parte credora o que de direito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suspensão e arquivamento provisório da execução, nos termos do artigo 9321 do CPC.
Intime-se. -
22/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 12:38
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:51
Penhora Deferida
-
10/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:02
Protocolo Juntado
-
06/02/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:30
Classe retificada de 7 para 12154
-
22/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 22:57
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/10/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 13:31
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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