TJSP - 0001853-70.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 23:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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26/06/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Aniceto da Silva (OAB 176737/SP), Juliana Rios Galvani (OAB 190684/SP), Raphael Ricardo de Faro Passos (OAB 213029/SP) Processo 0001853-70.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: de Faro e Caraciolo Sociedade de Advogados - Exectdo: Mira Otm Transportes Ltda -
Vistos. 1) Tendo em vista o pagamento efetuado, conforme noticiam os autos, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento MLE , observado o formulário MLE de fls. 84/85 . 2) Fica liberada eventual restrição de bens e direitos.
Caso a parte exequente tenha promovido anotação nos termos do art. 828 do CPC, atinente ao presente processo, deverá providenciar a baixa de tal anotação, exibindo cópia desta sentença.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data da assinatura digital).
Ocorrido pagamento voluntário, sem início de atos executórios, não há CUSTAS FINAIS a recolher.
Conforme Súmula nº 548 do STJ, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, diante da quitação do débito.
Para baixa de eventual anotação promovida neste processo via SERASAJUD, SCPCJUD ou RENAJUD, formular pedido nos autos, indicando a página deste feito onde conste tal medida restritiva e recolhendo a taxa correlata (ressalvada gratuidade).
Arquive-se este processo com baixa definitiva.
P.R.I. -
14/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 00:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/05/2025 23:47
Conclusos para decisão
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13/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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06/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:48
Apensado ao processo
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06/02/2025 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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