TJSP - 1008733-61.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Cristina Arriaga Martins Rocha (OAB 192508/SP) Processo 1008733-61.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Regina da Silva - O pedido de Justiça Gratuita não comporta acolhimento.
A autora trabalha com vínculo empregatício, auferindo vencimentos brutos de R$ 4.427,26.
Além disso, é beneficiária de pensão por morte, no valor de R$ 3.656,08 (fl. 105), não se enquadrando no limite mensal estipulado em três salários mínimos pela Defensoria Pública para concessão do benefício (art. 2º,da Deliberação CSDP, nº 89, de 08.08.2008) e que é utilizado por este juízo como parâmetro para aferição da hipossuficiência.
Observo que situações momentâneas de dificuldade financeira não são suficientes para caracterizar o estado de miserabilidade a autorizar o deferimento do benefício.
Consigno que a gratuidade processual tem por finalidade de proporcionar a assistência judiciária aos necessitados, como forma de cumprir comando constitucional de proporcionar o acesso de todos à justiça.
Dessa finalidade não pode se afastar.
Pelo acima exposto, indefiro o benefício e determino à requerente o recolhimento da taxa judiciária e despesas de citação eletrônica.
Intime-se. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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