TJSP - 1043415-58.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:14
Remetidos os Autos para Outro Tribunal Estadual (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/05/2025 14:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
15/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Glayson Moreira dos Santos (OAB 44720/GO) Processo 1043415-58.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Financiamento e Investimento - Reqdo: Sinezio Atanasio -
Vistos.
Trata-se de exceção de incompetência interposta por Sinezio Atanasio sob a alegação que existe ação ajuizada na 1ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO) para consignação em pagamento e revisão do contrato contra o autor.
Requereu a conexão entre a respectiva ação e esta ação de busca e apreensão do bem, objeto do contrato. É certo que existe conexão entre a ação de consignação e pagamento e a ação de busca e apreensão, pois há identidade de partes e causa de pedir, pois se trata do mesmo contrato.
Assim, para se evitar decisões conflitantes, reconheço a conexão entre as ações, nos termos do art. 55, §3° do Código de Processo Civil.
Em que pese o autor, intimado para se manifestar, alegue inexistência de conexão a alegação não merece prosperar, nesse sentido: COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECORRENTE DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTÍCIA DE ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
CONEXÃO EXISTENTE, A JUSTIFICAR A REUNIÃO DOS PROCESSOS NO JUÍZO PREVENTO.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
A conexão existente entre a ação de busca e apreensão e a de consignação em pagamento, dada a parcial coincidência de causa de pedir e, sobretudo, em face do risco de contradição lógica entre as decisões, enseja a reunião dos processos perante o Juízo prevento, nos termos dos artigos 105 e 219 do CPC. (TJSP; Agravo de Instrumento 2259142-92.2015.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 26/01/2016; Data de Registro: 26/01/2016) Ante o exposto, em razão da conexão, determino a redistribuição desta ação à 1ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO), anotando-se no Distribuidor.
Intime-se. -
14/05/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:51
Petição Juntada
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24/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
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15/04/2025 07:33
Petição Juntada
-
14/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 03:47
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
01/04/2025 00:20
Petição Juntada
-
28/03/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:10
Remetido ao DJE
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26/03/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 15:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/03/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 21:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/03/2025 21:32
Documento Juntado
-
11/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:54
Remetido ao DJE
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06/03/2025 19:27
Petição Juntada
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05/03/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
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28/02/2025 01:42
Petição Juntada
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26/02/2025 03:36
Petição Juntada
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26/02/2025 03:11
Petição Juntada
-
20/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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24/01/2025 21:02
Petição Juntada
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24/01/2025 16:42
Pedido de Habilitação Juntado
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24/01/2025 14:52
Mandado Expedido
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19/12/2024 12:27
Ofício Expedido
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18/12/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 15:24
Certidão de Cartório Expedida
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17/12/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 13:23
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 21:55
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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