TJSP - 0000370-02.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:19
Ato ordinatório
-
05/06/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Maria Paloma Sa das Neves (OAB 416115/SP), Lizandra de Carvalho Lardelau (OAB 436671/SP) Processo 0000370-02.2025.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Cardoso Vieira - Exectdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Considerando as manifestações das partes (fls. 45 e 49-50), julgo extinta o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Acolho o pedido formulado pela exequente (fls. 49-50) e determino a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico do depósito de fls. 46 em favor da parte credora, observando-se os dados contidos nos formulários MLE (fls. 51-52).
Providencie a Serventia a elaboração do cálculo das custas finais, se o caso.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para pagamento das custas processuais em aberto, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e/ou no Cadin Estadual.
Decorrido o prazo sem que a providência tenha sido tomada, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa.
Homologo, desde já, a desistência do prazo recursal.
Certifique a Serventia o trânsito em julgado na data da publicação desta decisão.
Após, pagas as custas processuais ou expedida certidão de inscrição na dívida ativa, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe e baixa definitiva (cód. 61615).
Int. -
22/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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