TJSP - 1005081-40.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005081-40.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Divino Barbosa Donato - Master Prev Clube de Benefícios -
Vistos. 1- Anote-se a renúncia do procurador da parte ré, procedendo a serventia à exclusão do mesmo junto ao cadastro de partes e representantes do Sistema de Automação da Justiça (S.
A.
J.), bem como no incidente, após publicação deste despacho. 2- Durante os 10 (dez) dias seguintes à comunicação, o advogado continuará a representar o mandante, na forma do artigo 112, parágrafo único do Código de Processo Civil. 3- No silêncio da constituição de novo procurador do item 2 pela ré, certifique-se, aplicando-se, após, inciso II do parágrafo primeiro do artigo 76 do CPC. 4- Aguarde-se, nos termos da decisão de fl. 193.
Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/06/2025 06:11
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
24/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 1005081-40.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Divino Barbosa Donato - Reqdo: Master Prev Clube de Benefícios -
VISTOS. 1.
Digam as partes se têm interesse em resolver amigavelmente o litígio, formulando proposta escrita de acordo. 2.
Informe o réu seu endereço eletrônico pessoal, para os fins do art. 270 do Código de Processo Civil. 3.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento. 4.As partes deverão, ainda, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. 5.Com sua resposta, o réu juntou o documento de fls. 14/151, cuja assinatura digital nele lançada a parte autora não reconhece como sua, e a impugnação de autenticidade faz cessar a fé dos documentos particulares enquanto não se comprovar sua veracidade (Código de Processo Civil, art. 428, I), ônus da prova que incumbe ao réu, por ter produzido o documento (Código de Processo Civil, art. 429, II).
Nesse caso, portanto, o réu não se desincumbe do ônus da prova pela simples juntada do documento, sendo necessária a prova pericial digital, o que o réu deverá observar ao se manifestar sobre as provas, sob a pena de preclusão.
Int. -
15/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 16:04
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:36
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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