TJSP - 1000619-58.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:31
Julgada improcedente a ação
-
22/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Fernanda Artilha Balbi (OAB 396768/SP) Processo 1000619-58.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marilza Celeadora de Souza e Souza -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC.
No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC).
Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. (tendo havido proposta de acordo, manifestar-se acerca dela).
Int. -
22/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 05:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:26
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 07:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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